Os juros são empregados em toda e qualquer ação financeira, desde a compra de um item barato como uma bala ou a compra de um veiculo a prestação. Em compras com o valor elevado há o risco de ter as parcelas com os juros abusivos.
Esses juros podem chegar ao dobro do valor real do seu bem, pode-se perceber pela quantidade de prestações, caso esteja longo de mais o contrato de financiamento, a o risco de sofre com as cobranças indevidas.
Porém, há meios para identificar tais pontos, cálculos são feitos por especialistas que informam o valor exato de sua parcela.
O que são juros abusivos
Computados em financiamentos de bens, como imóvel ou carro, cujos valores são ofertados pelo banco. Ou seja, para compra de tais é necessário o auxílio de uma financiadora.
Como funciona – o consumidor fica com a obrigação de ressarcir o fiador em parcelas com juros excessivos.
A uma taxa estabelecida pelo Banco Central com a quantidade de juros que pode ser cobrada, caso a sua parcela passe desse média, você estará sendo vítima dos juros abusivos.
Entende-se que é possível dar-se conta deste problema após o contrato assinado, mas também a possibilidade de perceber-se somente após algumas parcelas pagas. O que não lhe impede de recorrer em juízo ou ao próprio banco que foi feito o financiamento a respeito dos juros abusivos.
Leis que te amparam
Além da constituição Federal, há o Código de Defesa do Consumidor que protege os cidadãos de tais atos. A uma lei especifica que trata dos juros abusivos para financiamentos. Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 resolve:
Art. 39, inciso V – A vantagem manifestamente excessiva está, exatamente, na cobrança indevida por serviços não prestados, gerando, evidente, enriquecimento sem causa ao fornecedor.
Art. 42 Parágrafo Único – O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art 51, – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Art 51, inciso IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Até 1991, os bancos tinham 12% de juros ao ano como teto de cobrança conforme Decreto n° 22.626, de 7 de abril de 1993, essa determinação foi extinta, porém, ainda serve como base para que as entidades bancarias não agirem de má fé com os consumidores, assim como entende o Código de Defesa do Consumidor.
Cálculo de juros abusivos
Para encontrar os juros abusivos em um contrato de financiamento, basta multiplicar o total de parcelas pelo valor de cada uma, após a soma, é necessário averiguar o valor emprestado pela instituição no ato da assinatura do contrato.
A Life Credit oferece a primeira consulta gratuita, nela será passado o valor de juros cobrados, a partir das informações disponibilizadas pelo cliente, você pode entrar em contato conosco gratuitamente pelo número 0800 608 1040, de segunda-feira à sexta-feira das 9h às 18h, ou ainda através de nosso WhatsApp 11 94023-8725.
Mas, se preferir você poderá enviar um e-mail e solicitar mais informações ao suporte do cliente. O endereço eletrônico é sac@lifecredit.com.br.
A também como saber pelo Banco Central, ele disponibiliza uma ferramenta gratuita para o cálculo de juros abusivos, chamada Calculadora do Cidadão, nela é preciso preencher todos os campos exigidos para saber o valor que está sendo cobrado de juros.
Campos a serem preenchidos
– Número de meses (parcela);
– Taxa de juros mensal (porcentagem);
– Valor da prestação (sem incluir o valor de entrada);
– Valor financiado (sem incluir o valor de entrada)
E ainda é possível averiguar correções monetárias, como aluguéis, dívidas vencidas, cálculos trabalhistas entre outros que você pode estar sendo cobrado.