O sonho de comprar o próprio carro é comum entre os brasileiros, no entanto, não basta apenas quitar as parcelas do veículo.
De fato, quando realizamos um financiamento, o bem fica alienado à instituição financeira. Dessa forma, é necessário ocorrer a desalienação para ser chamado de seu.
Quando vamos fazer a desalienação do bem, devemos considerar o financiamento realizado. A forma de realizar o procedimento varia tanto para CDC quanto para Leasing.
Em ambos os casos, o procedimento é simples. No entanto, o Leasing requer um pouco mais de paciência, como será explicado nos tópicos seguintes.
Como funciona a desalienação de um veículo?
No Brasil, é muito comum adquirir um veículo por financiamento. No entanto, quando se utiliza esta operação, ocorre uma alienação do bem com a instituição financeira.
O motivo disso é bem simples: em caso de pendências, o bem será usado para quitar a dívida. Além disso, não há como transferir o veículo para outra pessoa.
Essa restrição sobre o bem é chamada de gravame. É importante saber que irá constar essa restrição no sistema do Detran.
Da parte da instituição financeira, faz-se o registro do bem no SNG. Assim, só será possível retirar o bem de lá com a quitação das parcelas.
A desalienação do veículo é justamente essa retirada de gravame. Só depois o comprador do carro poderá chamá-lo de seu.
Tipos de financiamento: CDC e Leasing
Existem duas categorias de financiamento para adquirir um veículo: o CDC e o Leasing. No entanto, poucas pessoas conhecem a forma de financiamento que aceitaram. Porém, devemos ter em mente que a desalienação muda para cada caso.
Vamos ver cada uma delas em detalhes:
CDC — Procedimento após quitar as parcelas
Neste tipo de financiamento, o bem é de propriedade do comprador desde o início da compra. Assim, pode-se confirmar o nome do comprador no documento de veículo. No entanto, a alienação de bem ocorre como descrita nos tópicos anteriores.
Quando terminar de quitar as parcelas do veículo, o processo de baixa do gravame e retirada da alienação é automático.
Fica a cargo da instituição financeira avisar ao Detran o fim do contrato do veículo. Após este procedimento, o sistema do Detran libera o carro para ser vendido.
Uma das vantagens do CDC para o comprador é a praticidade. Quando o processo ocorrer, não será necessário emitir novos documentos, mesmo que conste a alienação no documento atual. Dessa forma, no próximo documento do carro tudo estará nos conformes.
No entanto, se o dono do veículo quiser um documento novo antes do tempo, basta fazer o pedido no Detran. Deve-se levar em conta uma taxa para esse processo, cujo valor depende do estado.
Leasing —o que fazer depois de quitar as parcelas
Esta opção de financiamento é muito diferente do CDC. Quando o comprador opta por esta alternativa, em vez de seu nome do documento aparecerá o da instituição financeira. Este detalhe só é alterado quando quitar as parcelas do veículo.
O nome do arrendatário só aparece nos detalhes do documento, junto ao termo “arrendamento mercantil”, indicando a restrição da propriedade.
Igual ao caso do CDC, após o término do contrato, a instituição financeira entra com o pedido de desalienação de bem junto ao Detran. Porém, existem alguns passos extras nessa modalidade, sendo eles:
- Enviar documentação: deve-se enviar todos os documentos solicitados pelo banco, com o AR e CVR. Quando o banco receber os documentos, preencherá os recibos, irá assinar e reconhecer firma.
- Confirmar transferência: por fim, o CVR tornará ao comprador, onde será assinado e deverá reconhecer firma.
Como apresentado, o procedimento é simples, não sendo necessário despachante. Porém, deve-se lembrar da taxa para os procedimentos, que varia para cada estado.