direitos básicos do consumidor
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Quais são os direitos básicos do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor já tem quase 30 anos. Trata-se de um conjunto de direitos garantidos a qualquer consumidor. E que devem ser seguidos por empresas, comércios, fornecedores, prestadores de serviço e entre outros. O ideal é que todo consumidor tenha conhecimento dos artigos do código. Dessa forma evitam-se equívocos, prejuízos ou ações jurídicas.

É importante lembrar que tanto consumidores quanto empresas podem recorrer a algum recurso baseando-se no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Queremos que você esteja bem preparado caso seja lesado em algum momento. Então, separamos uma lista com alguns direitos básicos garantidos ao consumidor.

Quais são os direitos básicos do consumidor?

Baseado no Art 6º do Código de Defesa do Consumidor, ficam garantidos nove direitos básicos:

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

“Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

I – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

II – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012);

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

II – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – (Vetado) ;

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência. Observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).”

Agora que você conhece quais são os direitos básicos do consumidor, já pode recorrer caso se sinta lesado. A Life trabalha para defender o direito do consumidor de pagar o justo por sua dívida. Evitando cláusulas abusivas (direito previsto no Art 6º). Ou seja, o seu direito é nossa prioridade. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar.

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