Transferência de financiamento: é possível?

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes às pessoas que utilizam financiamentos. É possível transferir essa dívida? Se sim, quais são os princípios que devem ser seguidos, de modo a não lesar nenhuma das partes?

Bom, sem maiores delongas, a resposta para a pergunta é sim. É possível transferir financiamentos, sejam eles de veículos ou imóveis. Entretanto, é preciso seguir algumas orientações, para evitar que não haja nenhum inconveniente, seja para quem está transferindo o financiamento, ou para quem está recebendo.

Vamos entender melhor essas condições.

 

Analise o contrato que orienta o seu financiamento

Todo contrato de financiamento, quando firmado, apresenta algumas condições que estão relacionadas à sua transferência. Isso, nada mais é, que um método de proteção de quem está propondo o financiamento, seja um banco ou uma financeira. Afinal, eles precisam se precaver de possíveis casos de inadimplência ou fraude.

Sendo assim, a primeira orientação que damos a você, é sobre a análise contratual do seu financiamento. Sempre que um contrato desse porte é firmado, o recebedor tem acesso à uma cópia do contrato, onde estarão definidas as cláusulas que orientam a possibilidade de transferência.

Não é incomum que, para que essa possibilidade se torne real, que você tenha que quitar algumas parcelas do financiamento. Aliás, esse é outro mito que ronda a transferência de financiamentos: que é necessário quitar o empréstimo e o novo contratante firme outro contrato.

Como dito, essa necessidade é disposta no primeiro contrato firmado. Se a financeira ou o banco impuserem essa condição, não há como recorrer. Entretanto, o comum é que apenas algumas parcelas precisem ser pagas, não o financiamento todo.

 

O que é preciso para fazer a transferência do financiamento?

Consideradas as cláusulas primordialmente dispostas em seu contrato, você já consegue se orientar melhor na transferência de seu financiamento. A partir disso, é possível que você já dê andamento aos trâmites que envolverão essa troca. São eles:

 

1.      Entrar em contato com a agência que promoveu o financiamento

Por mais que o contrato inicial preveja a possibilidade da troca, ainda assim a financeira ou o banco precisam estar cientes e de acordo com esse novo cenário. Afinal, eles precisam analisar quem será o novo devedor e se as condições para ele são favoráveis. Haverá uma análise sobre o possível dono do financiamento, com as mesmas pesquisas feitas inicialmente.

 

2.      Recolhimento de taxas e tarifas

Como dito, cada contrato é único e, portanto, as premissas que envolvem a troca do financiamento devem ser respeitadas. Entretanto, mesmo quando essas estão organizadas, ainda assim é preciso compreender que haverá recolhimentos de taxas sobre essa mudança. Sendo assim, converse com a pessoa que receberá o financiamento e cheguem à um acordo sobre os pagamentos extras.

 

3.      Não se renda a soluções mais “práticas”

Acabamos de informar que a transferência de contratos de financiamento pode se tornar mais onerosa do que o imaginado. Sendo assim, alguém pode te trazer uma informação bastante perigosa, que é a possibilidade de fazer o chamado “contrato de gaveta”.

Esse tal “contrato”, nada mais é que um combinado entre as partes (o dono do financiamento e a pessoa que irá recebe-lo), de que os pagamentos continuem sendo feitos, sem que haja a transferência oficial. Não é indicado que faça isso, pois os bancos ou financeiras não reconhecem os contratos informais. Logo, qualquer problema que você possa vir a ter, não receberá amparo legal.

 

Transferir financiamento não é impossível, apesar de requerer algumas análises bastante complexas. Por isso, se você deseja fazer essa troca com outra pessoa, pesquise sobre quais são as suas opções e obrigações. A LifeCredit pode te ajudar nesse momento. Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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